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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Igreja 'barulhenta' paga multa de R$ 15 mil a vizinho que não conseguia ver TV

Barulhos eram diários e ultrapassavam horário permitido por lei, 22h



Igreja foi condenada a indenizar vizinho em R$ 15 mil por perturbação de sossego. Sentença judicial foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande.
De acordo com a vizinha, as atividades religiosas provocavam barulho excessivo e muitas vezes passava de seis horas de duração. Além disso, chegava a ultrapassar o horário das 22h.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), em determinadas épocas o barulho era frequente e aconteciam todos os dias da semana. O vizinho chegou a tentar conversar com o pastor responsável pelo local, sem sucesso.
Após registrar diversos boletins de ocorrências a instituição foi submetida a duas transações penais nas quais se comprometeu a doação de cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.
O barulho da igreja impede que o vizinho assista televisão e também que venda o imóvel, justamente por ser vizinho de templo religioso.
Em defesa a igreja alegou que o barulho não ultrapassa o horário permitido por lei e que o local tem apenas um violão e duas caixas de som pequenas.
De acordo com a sentença, as testemunhas afirmaram que o barulho produzido pela igreja é excessivo, sendo decorrentes de vozes e aparelhagem de som.
Para o juiz, a igreja tem direito de realizar os cultos religiosos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego dos vizinhos que residem nas imediações da igreja.

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